quinta-feira, 27 agosto , 2026

Judiciário catarinense define retomada gradual do trabalho presencial para o próximo dia 23

As atividades presenciais no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) serão retomadas, gradualmente, a partir do dia 23 de setembro. A medida foi anunciada hoje (14/9) pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, após decisão do corpo diretivo.

Trata-se de um movimento em etapa preliminar, que inicialmente contemplará um limite máximo de 30% do quadro de pessoal do Judiciário catarinense no Tribunal, nas comarcas e unidades, de modo a garantir uma exposição com o máximo de segurança e o mínimo risco possível, dentro dos limites orçamentários.

A definição sobre o retorno gradual se deu com a efetiva participação da Junta Médica e da Diretoria de Saúde do Poder Judiciário, a partir do acompanhamento diário da evolução da pandemia da Covid-19 no Estado. O monitoramento nas últimas três semanas indicou queda progressiva e uma tendência de diminuição em relação ao número de casos novos e óbitos, além da diminuição da taxa de transmissão e do percentual de ocupação dos leitos de UTI por pacientes da Covid-19.

“A preservação da saúde dos magistrados e servidores, bem como dos operadores do Direito e de todos os nossos jurisdicionados, permanece como a prioridade do Poder Judiciário catarinense. Os cenários analisados indicaram a possibilidade de um retorno programado, com o mínimo de ocupação presencial possível em cada atividade e a máxima atenção às recomendações sanitárias. A situação ainda é de excepcionalidade e exige o cuidado permanente de todos”, afirmou o presidente Ricardo Roesler.

O processo de retomada das atividades presenciais, observou Roesler, será assegurado pela corresponsabilidade dos gestores e administradores das unidades judiciais. Todas as dúvidas em relação à saúde do quadro de servidores e magistrados deverão ser comunicadas à Diretoria de Saúde no endereço www.tjsc.jus.br/diretoria-de-saude ou pelo telefone (48) 3287-7601.

Para assegurar que a retomada das atividades presenciais ocorra em condições controladas e em plena observância às medidas de segurança, o Judiciário já dispõe de todos os protocolos necessários à preservação da saúde. Os documentos podem ser visualizados na seção Orientações e Protocolos do Portal Coronavírus.

O Protocolo Para Trabalho Presencial estabelece, por exemplo, que só poderão retornar às unidades os colaboradores saudáveis e assintomáticos, que não pertençam ou coabitem com pessoa com doença crônica do grupo de risco para a Covid-19.

Entre outras diretrizes, é determinado que todas as pessoas tenham suas temperaturas aferidas no acesso aos prédios do Judiciário. Também fica obrigatório o uso de máscara e o distanciamento mínimo de 2 metros no ambiente de trabalho.

Retorno prevê escalas de revezamento
O planejamento de retorno prevê um limite máximo de 30% do quadro de colaboradores nas atividades presenciais, mas podem ser estabelecidos percentuais menores em cada unidade. “Será efetivado o atendimento ao público interno e externo com pelo menos um servidor por unidade judicial e administrativa, respeitando um limite máximo de 30%”, reforça a médica e diretora de Saúde do Judiciário, Graciela de Oliveira Richter Schmidt.

Conforme a diretora, a chefia de cada unidade terá a responsabilidade de organizar escalas de trabalho em revezamento, evitando que cada grupo de colaboradores esteja presente na unidade ao mesmo tempo. Insumos de proteção já foram adquiridos pelo PJSC, como máscaras e face shields (máscara de proteção em acrílico). Todas as unidades também já contam com termômetros infravermelhos e unidades de álcool em gel em seus estoques.

Maioria dos colaboradores permanece em home office
A Diretoria de Saúde do PJSC indicará o perfil dos servidores que não se enquadram no grupo de risco, não possuem impeditivos de ordem pessoal e que podem retornar às atividades presenciais. Os servidores que não forem designados para o retorno e os magistrados pertencentes ao grupo de risco ou que possuam impedimentos de ordem pessoal continuarão desempenhando suas funções em regime de home office, sem prejuízo do atendimento ao público por meio não presencial.

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